A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão – se aplica à pessoa autista?
Sim. Conforme a Lei 12.764/12, a pessoa autista é considerada para todos os fins, pessoa com deficiência. Portanto, todos os direitos assegurados pela LBI se aplicam também às pessoas autistas. Além disso, a Lei 13.977/2020, denominada Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social aos autistas.

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento preferencial?
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
 proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
 atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
 disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
 disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

Como deve ser o atendimento das pessoas com deficiência pelo SUS?
O atendimento deve dar atenção integral à saúde das pessoas com deficiência, em todos os níveis de complexidade, garantido acesso universal e igualitário.

A pessoa com deficiência tem direito à educação?
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Direito de prioridade na aquisição de imóvel!
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

Mercado de trabalho
Sim, o trabalho é meio de inclusão da pessoa com deficiência e deve ocorrer em igual oportunidade com as demais pessoas. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, da seguinte forma:
 até 200 empregados…………………………………………………………………2%;
 de 201 a 500………………………………………………………………………….3%;
 de 501 a 1.000………………………………………………………………………4%;
 de 1.001 em diante. ……………………………………………………………….5%.

A pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria?
Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de junho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal 3.048, de 6 de maio de 1999, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

A pessoa com deficiência tem direito ao benefício assistencial?
A pessoa com deficiência tem direito ao Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais os requisitos para ter direito ao BPC?
Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento; possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente); possuir nacionalidade brasileira; possuir residência fixa no país; não estar recebendo benefícios da Previdência Social.

Para ter direito ao BPC é necessário ser contribuinte do INSS?
Não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a esse benefício de natureza assistencial. Deve-se ressaltar que o beneficiário não recebe 13º salário e não tem direito à pensão por morte.


A pessoa com deficiência que recebe BPC pode trabalhar?
Apenas a pessoa com deficiência, contratada na condição de aprendiz, poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso após o período de dois anos de recebimento concomitante.

A pessoa com deficiência possui direito às vagas de estacionamento reservadas?
Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, tanto de uso público ou privado de uso coletivo quanto em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com
deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. As vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. Deve-se ressaltar que os veículos estacionados
nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

O transporte coletivo interestadual é garantido à pessoa com deficiência de forma gratuita?
É concedido passe livre às pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios de renda.

Em caso de descumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, quais instituições se deve procurar?
Caso os direitos não estejam sendo respeitados, deve–se procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

As pessoas com deficiência têm direito à isenção de IPVA?
As pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, ou autistas possuem direito à isenção ao pagamento de IPVA sobre a propriedade de um único veículo. Não é necessário ser o condutor do veículo, não se exige a habilitação específica para conduzi-lo e não é necessário a adaptação do mesmo

As pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, ou autistas possuem direito à isenção ao pagamento de IPVA sobre a propriedade de um único veículo?
Sim, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas têm direito às referidas isenções.


Redução da Carga Horária do Servidor Público

Servidor Público da União
Conforme o artigo 98 da Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações da Lei Federal 9.527, de 10 de dezembro de 1997, será concedido horário especial ao servidor público da União nos seguintes casos:
 Pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
 Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se porém, neste caso, compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.
 Estudante, quando comprovada a incompatibilidade de horários, sem prejuízo do exercício do cargo, com compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.

Servidor Público do Estado
Conforme a Lei Estadual Nº 10.003, de 08 de dezembro de 1993, fica assegurado direito à redução em 50% da carga horária de trabalho ao responsável legal por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente ou temporária, quando a presença do responsável for
indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de melhor integração da pessoa com deficiência à sociedade. Observações:
 A comprovação de que a pessoa com deficiência requer atenção permanente ou
especial dependerá de laudo médico emitido pelos órgãos competentes do Estado.
 O ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente, não podendo
sua validade estender-se por Redução da Carga Horária do Servidor Público

PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

LEI 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.098 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Estabelece normais gerais e critérios básicos para a pro moção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência(Estatuto da Pessoa com Deficiência).

LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

DECRETO Nº 9408 DE 11 DE JUNHO DE 2018. Altera o Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020 Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.